Amados irmãos, graças a Deus saiu a resolução que libera as igrejas para a realização dos cultos presenciais.
O documento completo, com as exigências e recomendações, estará disponível em nossa página e no Facebook.
Para facilitar e simplificar a leitura, a diretoria elaborou um resumo dos principais pontos.
Diante da limitação do público, em 30% da capacidade do local, teremos que realizar três (03) cultos para que todos os que quiserem e puderem possam participar.
Além do culto de domingo à noite, abriremos um culto no domingo pela manhã, e a reunião de oração de terça terá um formato semelhante aos cultos de domingo. Todos com duração de 1h30min, até que tudo seja normalizado.
As pessoas só poderão participar de um dos cultos escolhidos.
Os cultos acontecerão nos seguintes horários:
• Domingo manhã: 10h às 11h30.
• Domingo noite: 18h às 19h30.
• Terça-feira: 19h30 às 21h.
Nas segundas-feiras, manteremos a reunião no mesmo formato, respeitando o limite de público.
LEVANTAMENTO | Para que possamos ter noção da quantidade de pessoas presentes em cada culto, obedecendo ao limite determinado, precisamos fazer um levantamento prévio da opção de cada um, lembrando que necessitamos distribuir as pessoas nos três (03) cultos.
Após a pesquisa, se houver uma quantidade além do limite de pessoas em um dos cultos, faremos um comunicado para que alguém possa fazer a opção de mudança.
CRIANÇAS EM CASA | Como a resolução estabelece que crianças devem permanecer em casa, sugiro que os pais se revezem na participação dos cultos.
RETORNO DOS CULTOS | A proposta é retornarmos os cultos no domingo dia 31/05 às 10h e 18h, e na terça (02/06) às 19h30.
ATENÇÃO | Peço que leiam o documento abaixo e depois nos mandem a resposta com a sua opção, o mais rápido possível.
“De acordo com o inciso XXXVIII do Decreto nº 4317/2020 as atividades religiosas de qualquer natureza são consideradas atividades essenciais. Deste modo, o governo do Estado do Paraná instituiu a RESOLUÇÃO SESA Nº 734/2020 para retomada dos cultos presenciais. Importante salientar que as disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da COVID-19 no estado.”
RESUMO DA RESOLUÇÃO | Para informar os membros da IMEF Curitiba, a seguir estão o resumo das principais diretrizes:
- Deve ser observada a ocupação máxima de 30% da capacidade total da igreja, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
Obs.: A igreja entrará em contato para que os membros manifestem seu interesse de participar dos cultos presenciais, optando por domingo de manhã, domingo à noite ou terça-feira à noite; (a capacidade máxima de pessoas em cada reunião não pode ultrapassar 60 pessoas).
- É obrigatório o uso de máscaras (de tecido de algodão duplo ou descartáveis).
- Cada pessoa que chegar para acompanhar a celebração do culto deve fazer a desinfecção das mãos com álcool gel 70% antes de entrar e ao sair da igreja.
Obs.: um diácono estará responsável pela dispensação do álcool gel para todos os participantes, a fim de evitar o toque comunitário no mesmo frasco.
- Devem ser evitadas qualquer forma de confraternização (tais como: abraços, beijos, apertos de mãos e demais contatos físicos), bem como, o agrupamento de pessoas na entrada e saída da igreja.
Obs.: Conforme o Art. 25 dessa Resolução, fica proibido o uso de manobristas para o estacionamento de veículos (esta ação somente pode ser realizada pelo proprietário do automóvel).
- Devem permanecer em casa crianças (menores de 12 anos); idosos (maiores de 60 anos); pessoas do grupo de risco (hipertensos, diabéticos, gestantes, portadores de doenças auto-imunes, entre outros); pessoas com sintomas gripais (tosse, dificuldade para respirar, febre, entre outros); bem como, pessoas diagnosticadas como casos suspeitos ou confirmados de contaminação pela COVID-19; Tais pessoas podem acompanhar a transmissão do culto pela internet (que será viabilizado no domingo a noite).
Obs.: As normativas dessa Resolução em relação a limpeza e desinfecção dos ambientes e mobiliários, assim como a disponibilização de condições para a prática de higiene e desinfecção de mãos serão intensificadas para segurança dos participantes.
Deus abençoe a todos.
Conselho Administrativo da IMEF Curitiba.
BAIXE AQUI A RESOLUÇÃO 734/2020 da Secretaria de Estado da Saúde